Frei Rufin (primeira página)

Exortação do Papa João Paulo II

OFS O papa João Paulo II dirigia-se à Ordem Franciscana Secular nestes termos no 19 de Junho 1986: 'amam, estudem, vivam a sua regra porque os valores que ela contem são eminamente evangélicos. Vivam estes valores na fraternidade e vivam-nos no mundo... Vivam estes valores evangélicos nas vossas famílias...'

A Regra da Ordem Fraciscana Secular

Capítulo I : A ORDEM FRANCISCANA SECULAR

Artigo 1.

Entre as famílias spirituais suscitadas pelo Espírito Santo na Igreja, a família franciscana reune todos os membros do Povo de Deus, laicos, religiosos, padres que reconhecem neles um apelo a acompanhar o Cristo à maneira e segundo o espírito de São Francisco de Assis.
Em formas e expressões diversas, mas em comunhão e reciprocidade vital, querem encarnar hoje, na vida e na missão da Igreja, o carismo próprio de São Francisco de Assis.

Artigo 2.

Nesta família, um lugar específico está reservado à Ordem Franciscano Secular ; este apresenta-se como uma comunidade organizada e composta por todas as fraternidades espalhadas pelo mundo e abertas a todos os cristãos. Estes, irmãos e irmãs, movidos pelo Espírito a realizar, na sua condição secular, a prefeição da caridade, comprometem-se a viver segundo o Evangelho, ao exemplo de São Francisco e segundo esta regra reconhecida pela Igreja.

Artigo 3.

Esta Regra tem por objecto adaptar a Ordem Franciscana Secular às exigências e aos desejos da Igreja, nas condições do mundo actual, como se faz sucessivamente o « projecto de vida » de 121, que estabelecia as primeiras bases da Fraternidade Secular, depois as « Regras » aprovadas pelos Papas Nicolau IV e Leão XIII.
A interpretação deste Regra provem da Santa Sé e a sua aplicação concreta será efectuada por constituições gerais e estatutos particulares.

Capítulo II : FORMA DE VIDA

Artigo 4.

A Regra e a vida dos laicos franciscanos é a seguinte: VIVER O EVANGELHO do nosso Senhor Jesus Cristo seguindo os exemplos de São Francisco de Assis, que fez do Cristo o inspirador e o centro da sua vida com Deus e com os homens.
O Cristo, dádiva do amor do Pai, é o caminho para o Pai; é a Verdade na qual nos manda entrar o Espírito Santo; é esta vida que nos deu em abundância.
Os laicos franciscanos aplicar-se-ão a uma leitura frequente do Evangelho, passando do Evangelho à vida e da vida ao Evangelho.

Artigo 5.

Procurarão descobrir a pessoa viva e agindo do Cristo nos seus Irmãos, na Santa Escritura, na Igreja, na liturgia. Na sua vida eucarística, serão inspirados e orientados por esta fé que mandava escrever a São Francisco: « Neste mundo, não vejo sensivelmente nada do Muito Alto Filho de Deus, senão o seu muito santo Corpo e o seu Sangue ».

Artigo 6.

Mortos e ressuscitados com o Cristo no baptizado, que os tornou MEMBROS VIVOS DA IGREJA, são ainda mais profundamente unidos a ela pelo seu compromisso. Tentarão portant ser os testemunhos activos da sua missão entre os homens, anunciando o Cristo pela vida e pela palavra.
Inspirados por São Francisco e chamados com ele a renovar a Igreja, empenhar-se-ão a viver em plena comunhão com o Papa, os bispos, os padres, num diálogo confiante e aberto de criatividade apostólica.

Artigo 7.

Enquanto « irmãos e irmãs » da penitência, por causa mesmo da sua vocação, animados pelo dinamismo do Evangelho, conformarão a sua maneira de pensar e de agir à do Cristo, por esta mudança interior radical que o Evangelho chama « conversão » ; esta por causa da fragilidade humana deve ser revista todos os dias.
Neste caminho de renovação interior, o sacramento da reconciliação é o sinal privilegiado da misericórdia do Pai mas também fonte de graças.

Artigo 8.

Jesus foi o verdadeiro adorador do Pai: ao seu exemplo, farão da oração e da contemplaçéao a alma da sua vida e da sua acção.
Para viver neles os mistérios da vida do Cristo, que participem à vida sacramental da Ingreja, sobretudo à Eucaristia ; associar-se-ão também à sua oração litúrgica numa das formas que propõe.

Artigo 9.

Francisco teve um amor de predilecção para a Virgem Maria, a humilde servidora do Senhor, sempre disponível à sua palavra e aos seus apelos; desejou-a como protectora e advogada da sua família. Os laicos franciscanos testemunharão o seu amor fervente imitando a sua disponibilidade ttal, e por uma oração confiante e atenta.

Artigo 10.

Em comunhão com a obediência redemptora de Jesus, que pôs a sua vontade na do Pai, preencherão com fidelidade os compromissos próprios à sua condição pessoal, nas diversas situações da vida ; seguirão também o Cristo pobre et crucificado, testemunhando-lhe o seu reconhecimento, até nas dificuldades e persecuções.

Artigo 11.

O Cristo, confiante no seu Pai, escolheu para ele próprio e para a sua Mãe uma vida pobre e humilde, manifestando para o mundo criado uma atenção particular cheia de estima e de respeito. Assim, os laiscos franciscanos usarão com DESTACAMENTO AS RIQUEZAS MATERIAIS que possam possuir, bem conscientes que segundo o Evangelho, só são administradores dos bens que receberam em favor dos filhos de Deus.
Assim, no espírito das Beatitudes, « peregrinos e estrangeiros » a caminho da casa do Pai, terão cuidado em se libertarem de QUALQUER DESEJO DE POSSESSÃO E DE DOMINACÃO.

Artigo 12.

Testemunhos do mundo a vir e fiéis à sua vocação, tentarão adquirir a pureza do coração, para serem mais livres para amar Deus e os seus irmãos.

Artigo 13.

Em qualquer homem o Pai dos Céus ver os traços do seu Filho, primeiro duma multitude de irmãos ; de mesmo que os laicos franciscanos acolherão com um coração humilde e cortês qualquer homem como um presente do Senhor e uma imagem do Cristo.
O SENTIDO DA FRATERNIDADE dispo-los-á a considerar com alegria como os seus iguais todos os homens, sobretudo os mais pequenos, para os quais tentarão criar condições de vida dignas de criaturas recuperadas pelo Cristo.

Artigo 14.

Com todos os homens de boa vontade, são chamados a CONSTRUIR UM MUNDO MAIS FRATERNAL E MAIS EVANGELICO, afim que advenha o Reino de Deus. COnscientes que qualquer um segue o Cristo, homem perfeito, torna-se então mais homem », exercerão com competência as suas próprias responsabilidades num espírito cristão de serviço.

Artigo 15.

Pelo testemunho da sua própria vida e por corajosas iniciativas, tanto individuais como comunitárias, que se tornam presentes para promover a justiça, particularmente no âmbito da vida pública e que não hesitam em comprometer-se, para isso, em opções concretas e coerentes com a sua fé.

Artigo 16.

Estimarão o trabalho como uma dádiva e como um meio de participar na criação, na redempção e ao serviço da comunidade humana.

Artigo 17.

Na sua famíla, viverão o espírito franciscano de paz, de fidelidade e de respeito da vida, procurando a fzer dele o sinal dum mundo já renovado no Cristo.
Especialmente os esposos, vivendo as graças do casamento, manifestarão no mundo o amor de Cristo para a sua Igreja. Por uma educação cristã, simples e aberta, atentos à vocação de cada um, seguirão alegramente com os seus filhos o seu itinerário humano e espiritual.

Artigo 18.

Que respeitem também as criaturas, animadas e inanimadas, porque « levam a significação de Deus Muito Alto », que tentem passar da tentação de abusar a uma concepção franciscana de fraternidade que se estende a todo o universo.

Artigo 19.

PORTADORES DA PAZ que sabem dever construir sem interrupção, procurarão, no diálogo, os caminhos da unidade e do entendimento fraternal, confiando na presença do germe divino no homem e na potência transformadora do amor e do perdão.
Mensageiro de alegria perfeita, em quaisqueres circunstâncias dedicar-se-ão activamente a levar aos outros a alegria e a esperança.
Membros do Cristo ressuscitado, que dá o verdadeiro sentido à nossa irmã a morte, esperam na serenidade o encontro definitivo com o Pai.

Capítulo III : A VIDA DE FRATERNIDADE

Estructuras da fraternidade

Artigo 20.

A Ordem Franciscana Secular reune a fraternidades a vários níveis: local, regional, nacional e internacional. Estas fraternidades têm cada uma a sua personalidade moral na Igreja. São unidas e ligadas entre elas segundo as normas previstas por esta Regra e as Constituições.

Artigo 21.

A vários níveis, cada fraternidade é animada e dirigida por um Conselho e um Responsável, eleitos pelos membros empenhados, segundo as Constituições.
Esta carga que é temporária, é um serviço de disponibilidade e de responsabilidade para com a fraternidade e de cada um dos membros.
As fraternidades dão-se estructuras internas que podem variar segundo as necessidades dos seus membros e das regiões, sob a direcção do Conselho respectivo, conforme as Constituições.

Artigo 22.

A fraternidade local deve ser instituida oficialmente; torna-se célula de base de toda a Ordem e sinal visível da Igreja, que é comunidade de amor. Deve ser um meio privilegiado que permite aos seus membros aprofundir o seu sentido eclesiático, de florescer o apelo franciscano dos quais são portadores e animar a sua missão de apostolato no mundo.
Entrada em fraternidade

Artigo 23.

Aquele que pede para entrar na Ordem Franciscano Secular dirige-se à fraternidade local; a resposta pertence ao Conselho.
A entrada na fraternidade realiza-se por etapas. Estas comportam: um tempo de iniciação, um período de formação de pelo menos um ano, e por fim o compromisso de viver segundo a Regra. Trata-se duma caminhada e duma progressão que devem também assinalar o modo de vida de toda a Fraternidade. No que diz respeito à idade para o empenho e o sinal de pertença à fraternidade, serão seguidas as normas determinadas pelos estatutos.
O empenho, pela sua natureza, é definitivo.
Os irmãos ou irmãs que se encontrariam em dificuldades particulares poderão, num diálogo fraternal, tratar dos seus problemas com o conselho da sua fraternidade local. Este conselho é competente para tudo o que diz respeito ao retiro ou ao despedimento dos membros da fraternidade, segundo as modalidades notificadas nas constituições.
Os encontros : lugares de comunhão.

Artigo 24.

Para intensificar a comunhão entre os membros da Fraternidade, o conselho organisará reuniões periódicas e encontros frequentes, não só entre os membros da Fraternidade mas também com outros grupos franciscanos, nomeadamente jovens, procurando os meios mais paropriados para desenvolver a vida franciscana e ecclesial e para estimular cada um a mais de vida fraternal.
Pela oração esta comunhão fraternal estender-se-á aos irmãos e às irmãs defuntos.

Artigo 25.

Os custos de qualquer natureza (funcionamento, honorários, ajuda, etc.) ocasionados pela vida da fraternidade serão pagos, num espírito comunitário e fraternal, pelos irmãos e pelas irmãs, que contribuirão de maneira proprocionada aos seus recursos. As fraternidades não faltarão em participar para o pagamento dos custos de conselho de vários níveis.

Artigo 26.

Como sinal concreto da reciprocidade vital, de comunhão e de co-responsabilidade, os conselhos, a vários níveis, e conforme as disposições previstas nas constituiçéoes, procurarão religiosos capazes e preparados para a assistência espiritual. Dirigir-se-ão para o efeito aos superiores das quatro famílias franciscanas, com as quais, desde há séculos, a Fraternidade Secular está em relação viva e fraternal.
Para favorecer a fidelidade ao carismo franciscano e a esta Regra, e para uma ajuda mior à vida da Fraternidade, o responsável terá cuidado em tempo a pedir aos superiores competente um religioso para a revisão de vida -visita pastoral - e aos responsáveis laicos competentes, de acordo com o conselho e em conformidade com as Constituições.

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Realizado por www.pbdi.fr Ilustrado por Laurent Bidot Tradução : Nathalie Tomaz